O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 8.497.500,00 à rede de farmácias Raia Drogasil S/A por exigir o CPF de clientes durante as compras, tanto no balcão quanto no caixa. A decisão, assinada pelo promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, foi divulgada após fiscalizações realizadas em quatro unidades localizadas em Belo Horizonte, nos bairros Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira.
Motivação da multa
Durante a fiscalização, foi constatado que a farmácia coletava o CPF de forma indiscriminada, sem o consentimento claro e prévio dos consumidores. Segundo o Procon-MG, a prática é considerada uma violação à privacidade, podendo gerar a captura indevida dos hábitos de consumo dos clientes, o que representa um risco significativo em casos de vazamento ou uso indevido dos dados.
O órgão destaca que a exigência do CPF para oferecer descontos ou promoções pode ser abusiva quando não há transparência sobre a finalidade do uso das informações. Além disso, a falta de comunicação adequada ao consumidor gera desconfiança e configura desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Justificativa da Raia Drogasil
Em resposta à decisão, a Raia Drogasil afirmou que suas práticas estão em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e que a coleta do CPF é opcional, visando oferecer “benefícios exclusivos” aos consumidores. A empresa ressaltou que não condiciona descontos ou promoções ao fornecimento de dados pessoais e informou que irá recorrer da decisão.
Impacto para o consumidor
O Procon-MG alertou que a coleta indevida e o armazenamento dos hábitos de consumo podem ter consequências graves para os consumidores, como o uso dessas informações para discriminação em serviços, por exemplo:
Planos de saúde: Dados sobre compra de medicamentos poderiam ser usados como justificativa para negar coberturas alegando doenças preexistentes.
Contratação de seguros: O histórico de aquisição de remédios poderia ser utilizado para avaliar riscos e aumentar valores ou recusar serviços.
Essas práticas, segundo o Procon, violam a boa-fé objetiva do consumidor e configuram abuso, uma vez que nem sempre o cliente está ciente do armazenamento e uso de suas informações.
Recusa ao acordo
Durante o procedimento administrativo, o Procon-MG ofereceu à Raia Drogasil a possibilidade de um acordo, através de uma transação administrativa ou compromisso de ajustamento de conduta (TAC). Ambas as propostas foram recusadas pela empresa, resultando na sanção.
A decisão do Procon-MG ressalta a importância do consentimento prévio e transparente na coleta de dados pessoais e coloca em evidência o compromisso com a proteção dos direitos do consumidor. A multa aplicada também representa um alerta para outras empresas que operam com coleta de dados, reforçando a necessidade de alinhamento com a LGPD e o CDC.
O caso segue em andamento, e a Raia Drogasil ainda pode recorrer judicialmente para contestar ou reduzir a multa.
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Fonte: G1
Fonte: Uol