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Justiça do Maranhão Condena Google e Apple por Violação de Proteção de Dados Pessoais


A Justiça do Maranhão determinou a condenação das empresas Google Brasil Internet Ltda e Apple Computer Brasil Ltda por falhas relacionadas à proteção de dados pessoais e direitos dos consumidores no Brasil. A decisão, proferida em primeira instância, envolve uma ação civil coletiva e está sujeita a recurso.


Entenda o Caso

O processo teve origem em uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), que questionou práticas do aplicativo FaceApp, amplamente conhecido por seus filtros de edição de imagem. A Justiça entendeu que o aplicativo violou normas brasileiras de proteção de dados, como:

  • Coleta indevida de dados sensíveis dos usuários;

  • Apresentação de termos de uso e políticas de privacidade apenas em língua estrangeira;

  • Compartilhamento de informações com terceiros sem consentimento adequado;

  • Descumprimento de normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Marco Civil da Internet.


Apesar das infrações terem sido cometidas diretamente pelo FaceApp, a Justiça também responsabilizou Google e Apple, já que as plataformas Play Store e App Store forneceram acesso ao aplicativo. Segundo o entendimento judicial, ambas as empresas desempenharam um papel ativo na cadeia de consumo ao oferecer infraestrutura para o funcionamento do aplicativo.


Penalidades

A sentença determina que Google e Apple:

  1. Paguem uma multa de R$ 19 milhões por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos;

  2. Indenizem em R$ 500 cada usuário do FaceApp que tenha baixado o aplicativo pelas suas plataformas até junho de 2020;

  3. Retirem o FaceApp de suas lojas de aplicativos até que ele se adeque às legislações brasileiras.


Justificativa da Decisão

De acordo com o juiz responsável pelo caso, as plataformas desempenham um papel fundamental na disponibilização de aplicativos e têm o dever de assegurar que os serviços ofertados estejam em conformidade com a legislação local. O magistrado afirmou que as empresas se enquadram no conceito de "fornecedor" previsto no CDC, já que facilitam o acesso aos aplicativos e lucram com essa operação.


Declarações das Empresas

Durante o processo, tanto Google quanto Apple alegaram que suas funções se limitam à disponibilização do aplicativo em suas plataformas, sem envolvimento direto na operação ou criação do FaceApp. Ambas sustentaram que não possuem ingerência sobre os termos de uso ou políticas de privacidade de aplicativos de terceiros.

Entretanto, o juiz argumentou que "não é razoável exigir controle total sobre aplicativos, mas cabe às plataformas garantir o cumprimento de normas locais e a proteção dos direitos dos consumidores".


Indenização aos Usuários

Os usuários que desejarem receber os R$ 500 de indenização precisarão comprovar que utilizaram o FaceApp baixado pela Play Store ou App Store antes de junho de 2020. A liberação desse valor, no entanto, só será possível após o término do processo, com o chamado "trânsito em julgado" da decisão.


Importância da Proteção de Dados

O caso reforça a necessidade de uma gestão adequada de dados pessoais, além da conformidade com normas como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Empresas que atuam no Brasil devem adotar práticas transparentes e seguras para evitar penalidades semelhantes.



Como a Omnisblue Pode Ajudar

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  • Mapear riscos e vulnerabilidades;

  • Implementar políticas de privacidade e segurança;

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