
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) identificou indícios de irregularidades na utilização de reconhecimento facial por 23 clubes de futebol para venda de ingressos e controle de acesso a estádios. As inconsistências apontadas pelo órgão estão relacionadas à falta de transparência no processo e à adequação do tratamento de dados de crianças e adolescentes, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Diante dessas irregularidades, a Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD determinou a instauração de processos de fiscalização e expediu uma medida preventiva. Os clubes têm 20 dias úteis para:
Publicar informações detalhadas sobre os procedimentos de cadastramento e identificação biométrica nas plataformas de venda de ingressos.
Apresentar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), esclarecendo como os procedimentos biométricos garantem a segurança e os direitos dos titulares de dados.
Justificar a coleta de dados biométricos de crianças e adolescentes, explicando como essa prática atende ao melhor interesse desse grupo vulnerável.
A investigação teve como base documentação e informações públicas fornecidas pelos clubes de futebol, empresas especializadas em venda de ingressos e administradores de estádios.
A implementação dos sistemas de reconhecimento facial foi realizada em atendimento à Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023 - LGE), que exige esse tipo de cadastramento em estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas. A legislação determina que torcedores acima de 16 anos realizem obrigatoriamente o cadastro biométrico como condição para a entrada nos estádios.
No entanto, a LGPD estabelece que o tratamento de dados biométricos deve observar princípios como finalidade, transparência e segurança. Dados biométricos são classificados como dados sensíveis, o que exige um maior rigor na proteção e no compartilhamento dessas informações.
A ANPD também destacou preocupações sobre o compartilhamento de dados biométricos entre clubes de futebol e órgãos de segurança pública. Segundo o órgão, algumas equipes estabeleceram acordos de cooperação para transferir essas informações para finalidades que vão além da identificação de torcedores envolvidos em atos de violência nos estádios. Entre os objetivos estão o cruzamento de dados com pessoas procuradas pela Justiça.
O uso de câmeras de segurança com tecnologia de reconhecimento facial para identificar torcedores considerados infratores também foi citado como uma prática que pode impactar a privacidade e gerar preocupações quanto ao tratamento inadequado dos dados.
Alguns desses clubes são:
Clube Atlético Mineiro
Clube de Regatas do Flamengo
Clube de Regatas Vasco da Gama
Cruzeiro Esporte Clube
Santos Futebol Clube
Sociedade Esportiva Palmeiras
A investigação da ANPD reforça a necessidade de conformidade rigorosa com a LGPD, especialmente no que diz respeito ao uso de dados biométricos para reconhecimento facial. O tratamento inadequado dessas informações pode resultar em vulnerabilidades graves para os titulares, especialmente para crianças e adolescentes.
Diante desse cenário, é essencial que os clubes adotem medidas transparentes e garantam a segurança das informações coletadas, evitando o uso indevido e assegurando que o processo atenda aos princípios da LGPD.
A Omnisblue segue acompanhando o desdobramento desse caso e permanece à disposição para auxiliar empresas e instituições na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.
A conformidade com a LGPD é essencial para garantir a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais. Se a sua empresa precisa de suporte especializado para adequação à legislação e implementação de boas práticas de proteção de dados, entre em contato com a Omnisblue. Nossa equipe está pronta para oferecer as melhores soluções em compliance e segurança da informação.
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